Individual/Familiar
O cliente que fizer a adesão para o plano individual ou familiar pagará o valor da mensalidade e contribuirá (co-participação) com um valor nas consultas, exames realizados e internações da rede credenciada.
Número do Registro | Nome | Segmentação Assistencial | Abrangência |
---|---|---|---|
480.172/18-5 | Familiar Privativo | Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia | GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional |
479.629/17-2 | Familiar Semi-privativo | Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia | GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional |
Acomodações
- Internação em quarto semi-privativo (com dois leitos);
- Internação em quarto privativo.
Carências
- 24 horas para urgências
- 30 dias para consulta
- 60 dias para exames básicos; compreendendo os exames laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio-x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, tonometria, mapeamento de rotina, teste ergométrico, colposcopias, audiometrias, consultas/sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
- 180 dias para exames especializados; Tais como: Ressonância Magnética Nuclear, Quimioterapia, Radioterapia, Angiografias, Tomografia Computadorizada, Cintilografias, Polissonografia, Litotripsia, Ecocardiograma, Hemodiálise, Eletroneuromiografia, Hemodinâmica, Pet-scan, Endoscopias, Mapeamento Cerebral, Cateterismos Cardíacos, Broncoscopias, Ultrassonografia.
- 180 dias para procedimentos e internações clínicas ou cirúrgicas;
- 300 dias para obstetrícia.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Doenças ou Lesões Pré-existentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;
Co-Participação
Franquias de R$ 60,00 para o Plano em acomodação Semi-Privativo e de R$ 100,00 para o Plano em acomodação Privativa e 30% de Participação do usuário nos custos dos serviços ambulatoriais, como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.
Agravo
Como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário;
Empresarial
Com a responsabilidade de oferecer os melhores serviços para todos os colaboradores da sua empresa, os planos de saúde empresariais estão preparados para se adequar a qualquer que seja o tamanho da sua instituição, independente do número de profissionais e necessidades específicas de cada contrato.
A partir de agora você entrará em contato com o que existe de diferencial em assistência empresarial à saúde. Vale ressaltar que, planos de assistência à saúde de contratação coletiva empresarial, são aqueles que oferecem cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária
A adesão deverá ser automática na data da contratação do plano ou no ato da vinculação do consumidor à pessoa jurídica contratante, de modo a abranger a totalidade ou a maioria absoluta da massa populacional vinculada.
Número do Registro | Nome Comercial | Segmentação Assistencial | Abrangência |
---|---|---|---|
480.173/18-3 | Ambulatorial | Ambulatorial | GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional |
479.628/17-4 | Empresarial Semi-privativo | Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia | GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional |
480.171/18-7 | Empresarial Privativo | Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia | GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional |
Acomodações
- Internação em quarto semi-privativo (com dois leitos);
- Internação em quarto privativo.
Carências
- 24 horas para urgências
- 30 dias para consulta
- 60 dias para exames básicos; compreendendo os exames laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio-x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, tonometria, mapeamento de rotina, teste ergométrico, colposcopias, audiometrias, consultas/sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
- 180 dias para exames especializados; Tais como: Ressonância Magnética Nuclear, Quimioterapia, Radioterapia, Angiografias, Tomografia Computadorizada, Cintilografias, Polissonografia, Litotripsia, Ecocardiograma, Hemodiálise, Eletroneuromiografia, Hemodinâmica, Pet-scan, Endoscopias, Mapeamento Cerebral, Cateterismos Cardíacos, Broncoscopias, Ultrassonografia.
- 180 dias para procedimentos e internações clínicas ou cirúrgicas;
- 300 dias para obstetrícia.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Doenças ou Lesões Pré-existentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;
Co-Participação
Franquias de R$ 60,00 para o Plano em acomodação Semi-Privativo e de R$ 100,00 para o Plano em acomodação Privativa e 30% de Participação do usuário nos custos dos serviços ambulatoriais, como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.
Agravo
Como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário;
Coletivo por Adesão
O Plano de Saúde São Vicente oferece um plano coletivo por adesão que proporciona cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial: I - conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; II - sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; III - associações profissionais legalmente constituídas; IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadre nas disposições da resolução normativa nº 195.
Número do Registro | Nome Comercial | Segmentação Assistencial | Abrangência |
---|---|---|---|
480.170/18-9 | Empresarial coletivo por adesão | Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia | GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional |
Acomodações
- Internação em quarto semi-privativo (com dois leitos);
- Internação em quarto privativo.
Carências
- 24 horas para urgências
- 30 dias para consulta
- 60 dias para exames básicos; compreendendo os exames laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio-x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, tonometria, mapeamento de rotina, teste ergométrico, colposcopias, audiometrias, consultas/sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
- 180 dias para exames especializados; Tais como: Ressonância Magnética Nuclear, Quimioterapia, Radioterapia, Angiografias, Tomografia Computadorizada, Cintilografias, Polissonografia, Litotripsia, Ecocardiograma, Hemodiálise, Eletroneuromiografia, Hemodinâmica, Pet-scan, Endoscopias, Mapeamento Cerebral, Cateterismos Cardíacos, Broncoscopias, Ultrassonografia.
- 180 dias para procedimentos e internações clínicas ou cirúrgicas;
- 300 dias para obstetrícia.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Doenças ou Lesões Pré-existentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;
Agravo
Como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário;
Co-Participação
Franquias de R$ 60,00 para o Plano em acomodação Semi-Privativo e de R$ 100,00 para o Plano em acomodação Privativa e 30% de Participação do usuário nos custos dos serviços ambulatoriais, como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.