Cancelamento a Pedido do Beneficiário

Editada em 10 de novembro de 2016 a RN 412 dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Está resolução passa a vigorar a partir de 10 maio de 2017.

Esta norma regulamento somente o cancelamento de beneficiário a pedido, ou seja, somente por iniciativa do beneficiário titular pessoa física ou ligado a pessoa jurídica coletivo empresarial e coletivo por adesão.


Das formas de cancelamento

Para Contratos Físicos / Familiares

Presencial; ou Site Operadora no acesso restrito ao beneficiário.

As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo protocolo e ou comprovante de cancelamento.

As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.


Para Contratos Coletivo Empresarial / Coletivo Por Adesão

Primeiramente este beneficiário titular deve procurar a empresa e/ou associação na qual está vinculado e fazer o pedido de solicitação, se após transcorridos 30 dias a empresa e/ou associação não tiver feito a solicitação de cancelamento junto a operadora, este beneficiário titular, desde que tenha um documento em mãos que comprove a solicitação anterior, poderá solicitar o cancelamento diretamente a operadora, utilizando-se dos mesmos meios da pessoa física, sendo:

Por atendimento telefônico; Presencial; ou Site Operadora no acesso restrito ao beneficiário.

As solicitações realizadas por meio telefônico serão comprovadas pelo comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário.

As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo protocolo e ou comprovante de cancelamento.

As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.


Do fornecimento de informações aos Beneficiários Titulares sobre as consequências do cancelamento

Consequências da Solicitação de Cancelamento do Contrato ou de Exclusão de Beneficiário:

  • Efeito imediato e caráter irrevogável a partir da ciência da Operadora de Plano de Saúde;
  • Não isenção de Contraprestações (mensalidades) ou Coparticipações já devidas;
  • Eventuais utilizações posteriores a solicitação de cancelamento correm as expensas do beneficiário;

O ingresso em novo plano poderá eventualmente sujeitar o beneficiário à:

  • a) Imposição de novos prazos de carências (quando aplicáveis);
  • b) Perda do direito ao Exercício da Portabilidade de Carências (quando aplicável);
  • c) Necessidade de Preenchimento de nova Declaração de Saúde e eventual consequente imposição de Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Para contrato individual/familiar não exime o pagamento de multa rescisória, quando do pedido de cancelamento antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato;


As informações acima devem ser repassadas aos beneficiários, conforme segue:

  • Ser disponibilizadas pelo atendente da operadora no momento do atendimento de modo presencial;
  • Ser disponibilizadas pelo atendente da operadora no momento do atendimento for por meio telefônico;
  • Ser disponibilizadas pelo site da operadora no momento do envio da solicitação de cancelamento.

3 – Da entrega do Comprovante de Cancelamento do Contrato de Plano de Saúde

A partir do recebimento do pedido de cancelamento a operadora tem 10 (dez) dias úteis para enviar o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, por qualquer meio que assegure sua ciência.

O comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário de plano de saúde individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão deverá informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora.

Para leitura na integra da RN e itens que aqui não foram abordados sugerimos a leitura na íntegra da RN 412/2017, que poderá ser feita por meio eletrônico no endereço: www.ans.gov.br.