Individual/Familiar

O cliente que fizer a adesão para o plano individual ou familiar pagará o valor da mensalidade e contribuirá (co-participação) com um valor nas consultas, exames realizados e internações da rede credenciada.


Número do Registro Nome Segmentação Assistencial Abrangência
480.172/18-5 Familiar Privativo Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional
479.629/17-2 Familiar Semi-privativo Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional

Acomodações

  • Internação em quarto semi-privativo (com dois leitos);
  • Internação em quarto privativo.

Carências

  • 24 horas para urgências
  • 30 dias para consulta
  • 60 dias para exames básicos; compreendendo os exames laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio-x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, tonometria, mapeamento de rotina, teste ergométrico, colposcopias, audiometrias, consultas/sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
  • 180 dias para exames especializados; Tais como: Ressonância Magnética Nuclear, Quimioterapia, Radioterapia, Angiografias, Tomografia Computadorizada, Cintilografias, Polissonografia, Litotripsia, Ecocardiograma, Hemodiálise, Eletroneuromiografia, Hemodinâmica, Pet-scan, Endoscopias, Mapeamento Cerebral, Cateterismos Cardíacos, Broncoscopias, Ultrassonografia.
  • 180 dias para procedimentos e internações clínicas ou cirúrgicas;
  • 300 dias para obstetrícia.
O início da contagem do período de carência dar-se-á na data de início de vigência do presente contrato para o beneficiário incluído no momento da contratação, ou se posteriormente, na data de sua inclusão ao plano.

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Doenças ou Lesões Pré-existentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;


Co-Participação

Franquias de R$ 60,00 para o Plano em acomodação Semi-Privativo e de R$ 100,00 para o Plano em acomodação Privativa e 30% de Participação do usuário nos custos dos serviços ambulatoriais, como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.


Agravo

Como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário;


Empresarial

Com a responsabilidade de oferecer os melhores serviços para todos os colaboradores da sua empresa, os planos de saúde empresariais estão preparados para se adequar a qualquer que seja o tamanho da sua instituição, independente do número de profissionais e necessidades específicas de cada contrato.

A partir de agora você entrará em contato com o que existe de diferencial em assistência empresarial à saúde. Vale ressaltar que, planos de assistência à saúde de contratação coletiva empresarial, são aqueles que oferecem cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária

A adesão deverá ser automática na data da contratação do plano ou no ato da vinculação do consumidor à pessoa jurídica contratante, de modo a abranger a totalidade ou a maioria absoluta da massa populacional vinculada.


Número do Registro Nome Comercial Segmentação Assistencial Abrangência
480.173/18-3 Ambulatorial Ambulatorial GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional
479.628/17-4 Empresarial Semi-privativo Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional
480.171/18-7 Empresarial Privativo Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional

Acomodações

  • Internação em quarto semi-privativo (com dois leitos);
  • Internação em quarto privativo.

Carências

  • 24 horas para urgências
  • 30 dias para consulta
  • 60 dias para exames básicos; compreendendo os exames laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio-x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, tonometria, mapeamento de rotina, teste ergométrico, colposcopias, audiometrias, consultas/sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
  • 180 dias para exames especializados; Tais como: Ressonância Magnética Nuclear, Quimioterapia, Radioterapia, Angiografias, Tomografia Computadorizada, Cintilografias, Polissonografia, Litotripsia, Ecocardiograma, Hemodiálise, Eletroneuromiografia, Hemodinâmica, Pet-scan, Endoscopias, Mapeamento Cerebral, Cateterismos Cardíacos, Broncoscopias, Ultrassonografia.
  • 180 dias para procedimentos e internações clínicas ou cirúrgicas;
  • 300 dias para obstetrícia.
O início da contagem do período de carência dar-se-á na data de início de vigência do presente contrato para o beneficiário incluído no momento da contratação, ou se posteriormente, na data de sua inclusão ao plano.

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Doenças ou Lesões Pré-existentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;


Co-Participação

Franquias de R$ 60,00 para o Plano em acomodação Semi-Privativo e de R$ 100,00 para o Plano em acomodação Privativa e 30% de Participação do usuário nos custos dos serviços ambulatoriais, como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.


Agravo

Como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário;


Coletivo por Adesão

O Plano de Saúde São Vicente oferece um plano coletivo por adesão que proporciona cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial: I - conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; II - sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; III - associações profissionais legalmente constituídas; IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadre nas disposições da resolução normativa nº 195.


Número do Registro Nome Comercial Segmentação Assistencial Abrangência
480.170/18-9 Empresarial coletivo por adesão Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia GRUPO DE MUNICÍPIOS - 5ª Regional

Acomodações

  • Internação em quarto semi-privativo (com dois leitos);
  • Internação em quarto privativo.

Carências

  • 24 horas para urgências
  • 30 dias para consulta
  • 60 dias para exames básicos; compreendendo os exames laboratoriais, anatomopatológicos e citológicos, raio-x simples e contrastados, eletrocardiograma, eletroencefalograma, tonometria, mapeamento de rotina, teste ergométrico, colposcopias, audiometrias, consultas/sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
  • 180 dias para exames especializados; Tais como: Ressonância Magnética Nuclear, Quimioterapia, Radioterapia, Angiografias, Tomografia Computadorizada, Cintilografias, Polissonografia, Litotripsia, Ecocardiograma, Hemodiálise, Eletroneuromiografia, Hemodinâmica, Pet-scan, Endoscopias, Mapeamento Cerebral, Cateterismos Cardíacos, Broncoscopias, Ultrassonografia.
  • 180 dias para procedimentos e internações clínicas ou cirúrgicas;
  • 300 dias para obstetrícia.
O início da contagem do período de carência dar-se-á na data de início de vigência do presente contrato para o beneficiário incluído no momento da contratação, ou se posteriormente, na data de sua inclusão ao plano.

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Doenças ou Lesões Pré-existentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões pré-existentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;


Agravo

Como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário;


Co-Participação

Franquias de R$ 60,00 para o Plano em acomodação Semi-Privativo e de R$ 100,00 para o Plano em acomodação Privativa e 30% de Participação do usuário nos custos dos serviços ambulatoriais, como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.