Demitidos e Aposentados

Em 1º de junho de 2012, a Resolução Normativa 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS entrará em vigor, com as novas regras para manutenção do plano de saúde para ex-funcionários demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados que contribuíram parcial ou integralmente com a mensalidade do seu plano de saúde.

As empresas devem ficar atentas às novas regras. Entre as regras, duas ganham destaque: a alteração dos formulários para solicitar o cancelamento do ex-empregado e o prazo de 30 dias, a contar da data de assinatura do Termo de Ciência pelo ex-funcionário, onde o mesmo poderá optar por manter ou não o plano de saúde. Além disso, na hipótese de manutenção do ex-empregado no plano, este assumirá o pagamento integral das mensalidades, assinando um termo específico, junto ao Plano de Saúde São Vicente.

Ex-empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição na assistência, com um mínimo assegurado de seis meses e máximo de 24. Aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter-se no plano pelo tempo que desejarem, e aqueles que contribuíram por período inferior a 10 anos terão direito há um ano por cada ano de contribuição.

Reforçamos que, para o ex-empregado ou empregado aposentado usufruir desse direito, é importante que a empresa empregadora fique atenta aos prazos e ao preenchimento correto da documentação obrigatória que deve ser encaminhada para o Plano de Saúde São Vicente, caso a empresa empregadora não tenha conhecimento da documentação ou tenha dúvidas, deve entrar em contato com o Plano de Saúde São Vicente.

A exclusão de um ex-empregado ou empregado aposentado só será aceita pelo Plano de Saúde São Vicente mediante o recebimento do Pedido de Exclusão e Termo de Ciência assinados.

Para leitura na integra da RN e itens que aqui não foram abordados sugerimos a leitura na íntegra da RN 279/11, que poderá ser feita por meio eletrônico no endereço: www.ans.gov.br.

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato.